TJRJ - 0838118-07.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 13:28
Baixa Definitiva
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10/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:25
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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25/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0838118-07.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA BEZERRA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Registre-se que, o prazo recursal conta-se a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos (Enunciado nº 11.9.2 do Aviso Conjunto nº 25/2024), devendo ser destacado que constou na sentença homologatória de forma destacada a seguinte advertência: "CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO".
Assim, diante da intempestividade certificada, deixo de receber o recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, se nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO DE OLIVEIRA BEZERRA - CPF: *65.***.*42-35 (AUTOR).
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13/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 20:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 21:54
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 21:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 21:54
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 21:54
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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19/09/2024 16:13
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/09/2024 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 18:57
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/07/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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