TJRJ - 0824999-70.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:40
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:40
Baixa Definitiva
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16/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0824999-70.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLYANA CRISTINA SOUZA PEREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial ou de cumprimento de sentença de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não encontrado o devedor, é possível promover-se o arresto (830, CPC), que pode se dar por meio eletrônico para posterior conversão em penhora (CPC, art. 854).
Contudo, não encontrado o devedor e, posteriormente, quaisquer bens penhoráveis, o processo será extinto (art. 53, §4°, da Lei 9099/95 e Enunciado 75 do FONAJE).
Ao contrário da lógica do Código de Processo Civil, segundo o qual a não localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo (CPC, art. 920, III), a simplicidade, a economia processual e a celeridade, princípios que informam o rito sumaríssimo (art. 2° da Lei 9099/95), não permitem tal hipótese.
Pelo mesmo fundamento, são absolutamente incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis quaisquer outras diligências de localização de bens ou do próprio devedor.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995.
Nada obsta, a meu sentir, que o interessado, nos termos do art. 515, I, do Código de Processo Civil, promova o cumprimento do título executivo judicial no juízo cível ordinário competente (CPC, art. 516, parágrafo único), órgão perante o qual terá um maior conjunto de diligências executórias à disposição.
Expeça-se Carta de Crédito em favor da exequente.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 12:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/08/2024 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/05/2024 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:08
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:52
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2023 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/09/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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22/08/2023 10:31
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/08/2023 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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