TJRJ - 0823738-30.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:43
Juntada de Petição de ciência
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0823738-30.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA PEREIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Trata-se de ação entre as partes em epígrafe, em que sobreveio aos autos petição da parte autora, informando não ter mais interesse no feito e requerendo, dessa forma, a homologação da desistência.
A parte ré ainda não foi citada.
Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, uma vez que não houve citação.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
22/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:16
Extinto o processo por desistência
-
21/01/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:16
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/12/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 13:45
Juntada de Petição de ciência
-
31/08/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 07:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004102-51.2020.8.19.0037
Emyli Vitoria Costa de Souza
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2020 00:00
Processo nº 0972437-69.2024.8.19.0001
Sergio Mauricio Santos de Paula
Banco do Brasil SA
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 13:53
Processo nº 0824635-75.2022.8.19.0021
Ana Lucia Targino Trindade
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Caroline Cruz de Alencar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2022 12:12
Processo nº 0873729-18.2023.8.19.0001
Chevron Brasil Lubrificantes S A
Dara Comercio Automottivo LTDA
Advogado: Maite Silva Martins Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 14:04
Processo nº 0804561-55.2025.8.19.0001
Ivan Farias Borrher
Banco Bradesco SA
Advogado: Eraldo Francisco da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 12:04