TJRJ - 0810632-74.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:38
Baixa Definitiva
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05/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0810632-74.2024.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
RÉU: KAROLINE VIANA DOS SANTOS RIBEIRO SENTENÇA A petição do index. 147685528 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
22/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:19
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:45
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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