TJRJ - 0836455-74.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 16:55
Baixa Definitiva
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25/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:23
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE MENDES BATISTA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 16:05
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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14/02/2025 10:23
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/02/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 00:18
Publicado Citação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SÃO GONÇALO, 19 de dezembro de 2024.
No. do Processo: 0836455-74.2024.8.19.0004 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por JOSE MENDES BATISTA em face de GOL - EMPRESA AEREA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 13/02/2025 16:00podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togadoque colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24121917571533500000155614203 -
22/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 18:00
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:59
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/12/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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