TJRJ - 0837630-52.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2025 15:37
Baixa Definitiva
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 16:54
Juntada de mandado
-
29/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837630-52.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LANUSA MONIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
23/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837630-52.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LANUSA MONIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
22/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:23
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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05/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 12:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 12:16
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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25/09/2024 11:49
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/09/2024 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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25/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 10:44
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 20:00
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/07/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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