TJRJ - 0857245-28.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:10
Baixa Definitiva
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08/08/2025 13:09
Juntada de mandado
-
08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0857245-28.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA PIRES DE CASTRO FREITAS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I, do CPC.
EXPEÇA-SE MPG E ARQUIVE-SE.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR -
06/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0857245-28.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA PIRES DE CASTRO FREITAS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:50
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de LUANA PIRES DE CASTRO FREITAS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 21:33
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 21:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 21:33
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 21:33
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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18/03/2025 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/03/2025 16:36
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de RONAN DA COSTA MARQUES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0857245-28.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA PIRES DE CASTRO FREITAS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESIGNO AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA O DIA 18 DE MARÇO DE 2025, ÀS 16 HORAS E 40 MINUTOS, INTIMEM-SE.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
23/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0857245-28.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA PIRES DE CASTRO FREITAS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Defiro 1 dia.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
22/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/01/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 12:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 10:12
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
31/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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