TJRJ - 0839866-41.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
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13/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839866-41.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Retire-se o segredo de justiça, tendo em vista não haver decisão nesse sentido nos autos.
Ev. 34: Recolhidas as custas, expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço requerido, observando-se o disposto no art. 212, § 2º, do CPC.
Ante a natureza da causa, em que é evidente a possibilidade de resistência e a facilidade de ocultação do bem, em analogia ao art. 846, § 2º, do CPC, desde já, fica determinada a requisição, se necessário, de força policial, a fim de auxiliar o OJA no cumprimento da diligência.
Cientifique-se o banco autor que cabe ao interessado entrar em contato com a Central de Mandados, com vistas ao acompanhamento da diligência.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
22/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/01/2025 19:10
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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20/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:27
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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