TJRJ - 0823349-88.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 19:26
Documento
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 23:14
Documento
-
25/02/2025 19:33
Conclusão
-
25/02/2025 00:00
Não Conhecimento de recurso
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 18:11
Inclusão em pauta
-
10/02/2025 13:24
Pedido de inclusão
-
06/02/2025 15:18
Conclusão
-
06/02/2025 15:16
Documento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0823349-88.2023.8.19.0001 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0823349-88.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00007078 APELANTE: ANA MARIA AMARAL ADVOGADO: SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE OAB/RJ-155944 ADVOGADO: TACIANNA MARTINS DE PAULA OAB/RJ-240218 APELADO: SANDRA COUTINHO MATHIAS ADVOGADO: DIEGO AMERICO BERNARDS LEAL GOMES OAB/RJ-158670 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO DECISÃO: ...
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela apelante (parte ré).
Intime-se a apelante para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de 05 (cinco), de forma simples, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. -
22/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 09:58
Não-Concessão
-
14/01/2025 11:05
Conclusão
-
14/01/2025 11:00
Distribuição
-
13/01/2025 16:30
Remessa
-
13/01/2025 13:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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