TJRJ - 0832216-27.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832216-27.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIOMARA DA SILVA GUIMARAES RÉU: BANCO BRADESCO SA Esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, inclusive esclarecendo se insistem na sua produção e sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência emsua produção (art. 370 do CPC), sob pena de se presumir não terem mais provasa produzir.
SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
30/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832216-27.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIOMARA DA SILVA GUIMARAES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Considerando que a autora nega qualquer contratação/solicitação/autorização para os descontos em sua conta bancária, entendo que a medida de urgência deve ser concedida, pois caso o mérito revela a legítima contratação não haverá abalo ao direito de crédito do réu, ou seja, a medida requerida é plenamente reversível.
Assim, com fundamento no artigo 300 do CPC DEFIRO a medida de urgência requerida pela autora, determinando a imediata suspensão dos descontos pelo produto/serviço não reconhecido, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança realizada. 3 - Cite-se para oferecimento de resposta em 15 dias e intime-se para cumprimento da decisão, pela via eletrônica, considerando que o endereço do réu é na Comarca de São Paulo.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:23
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:10
Distribuído por sorteio
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08/11/2024 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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