TJRJ - 0806644-98.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 01:16
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:54
Recebidos os autos
-
08/05/2025 07:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/02/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:57
Outras Decisões
-
14/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2025 00:27
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 19:42
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 19:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/01/2025 19:42
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
21/01/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
19/12/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
19/12/2024 10:21
Juntada de Ata da Audiência
-
18/12/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:03
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
14/11/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0964578-02.2024.8.19.0001
Mec Q Comercio e Servicos de Metrologia ...
Eudes Maria Regnier Pedro Jose de Orlean...
Advogado: Renzo Eduardo Leonardi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 17:42
Processo nº 0827366-40.2023.8.19.0205
Viviane dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 11:37
Processo nº 0806306-70.2025.8.19.0001
Gabriela Souto Cipriani
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Victor Soares de Freitas Snejers
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 00:41
Processo nº 0886657-98.2023.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Jose Elias Agostin da Silva
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2023 21:39
Processo nº 0802402-79.2025.8.19.0021
Luciana Monteiro Nunes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Bruno Luiz de Medeiros Gameiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 11:03