TJRJ - 0801151-59.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:05
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:35
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 16:51
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/01/2025 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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23/01/2025 16:30
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0801151-59.2025.8.19.0204 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: VIVIANE MUNIZ DE SOUZA INVENTARIADO: ALFREDO GREGORIO DE SOUZA DECISÃO Parte autora pleiteia Alvará Judicial para levantar os valores, de seu genitor falecido, relativos à valores depositados na instituição bancária Banco Itaú.
A Lei nº 6956/2015, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado do Rio de Janeiro, estabelece em seu artigo 46 a competência dos juízes de matéria de órfãos e sucessões, valendo destacar os termos do seu inciso I: "Art. 46 Compete aos juízes de direito em matéria de órfãos e sucessões: I - processar e julgar: a) inventários, arrolamentos, requerimentos de alvará e outros feitos que lhes sejam decorrentes.´ Assim, não há dúvida da competência do juízo orfanológico para análise de requerimento de alvará relativo à direito sucessório. " Neste sentido, o entendimento do E.
Tribunal de Justiça: ´Apelação cível.
Requerimento de alvará judicial.
Declínio de competência de ofício pelo Juízo da Vara Cível para o Juízo de Órfãos e Sucessões.
Regra de competência funcional absoluta.
Inteligência do art. 46, I, ´a´ do CODJERJ.
Competência do Juízo Orfanológico para processar e julgar inventários, arrolamentos e requerimentos de alvará.
Desprovimento do recurso.´ (Processo nº 0233313-38.2015.8.19.0001 - Apelação, Rel.
Des(a).
Cristina Tereza Gaulia - Julgamento: 19/12/2017 - Quinta Câmara Cível).
Trata-se de regra de competência funcional e, portanto, absoluta e improrrogável, razão pela qual é impositiva a sua observância, sob pena de nulidade dos atos processuais praticados.
Ante o exposto, considerando a competência orfanológica das Varas de Familia, declino da competência para uma das Varas Familia deste Forum Regional.
Dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
22/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:38
Declarada incompetência
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21/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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