TJRJ - 0804340-91.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0804340-91.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERMIRA DA SILVA MARQUES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentarcontrarrazõesno prazo legal.
Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos para aEg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804340-91.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERMIRA DA SILVA MARQUES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1- Indefiro a suspensão requerida, eis que as investigações informadas ocorrem no âmbito do INSS.
Intimem-se. 2- Certifique a Serventia quanto ao id. 188826157.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
23/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:07
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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23/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre o acrescido. -
27/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:44
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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23/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ERMIRA DA SILVA MARQUES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804340-91.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERMIRA DA SILVA MARQUES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias úteis.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de março de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
24/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ERMIRA DA SILVA MARQUES em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ERMIRA DA SILVA MARQUES em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 09:56
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 09:56
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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02/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804340-91.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERMIRA DA SILVA MARQUES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Defiro o prazo de 10 dias para a parte autora se manifestar sobre as contestações apresentadas, conforme aviso conjunto TJ/COJES nº 11/2023. "JULGAMENTO ANTECIPADO – MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Nos casos de dispensa de realização de audiência a parte autora deverá ter prazo para se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação.
Após, encaminhem-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:21
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/11/2024 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:55
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/08/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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