TJRJ - 0925561-90.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:01
Outras Decisões
-
02/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de SUIANE DOS SANTOS FONTES em 23/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÂO Processo: 0925561-90.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOISIO NEVES RODRIGUES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Inicialmente, passo a apreciar a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor.
A norma do art. 98, § 3º do CPC estabelece uma presunção de miserabilidade mediante mera afirmação da parte que não tem condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Tal presunção só pode ser afastada por prova robusta da capacidade econômica das partes.
Não tendo o impugnante trazido aos autos prova capaz de afastar tal presunção, REJEITO a IMPUGNAÇÃO.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da aplicação dos juros e encargos contratuais celebrados entre as partes.
Determino com fulcro no artigo 370 do CPC a produção da prova técnica, necessária ao julgamento da demanda.
Nomeio como expert do Juízo SUIANE DOS SANTOS FONTES ([email protected]),que deverá ser intimada para aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários.
Desde logo, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO Juiz Titular -
23/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:19
Outras Decisões
-
29/04/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCELLA FIGUEREDO LEOPOLDINO em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004890-22.2012.8.19.0045
Daniel da Paz Pereira
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Davi Farizel da Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2025 00:00
Processo nº 0003428-20.2018.8.19.0045
Tiago de Almeida Lima
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Isabel Nogueira de Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2018 00:00
Processo nº 0000362-88.2012.8.19.0062
Municipio de Trajano de Moraes
Eduardo Galil
Advogado: Patricia Felix Tassara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2016 00:00
Processo nº 0806649-23.2024.8.19.0253
Regina Coeli de Freitas Ferreira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Pedro Henrique Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 10:53
Processo nº 0803140-09.2022.8.19.0042
Moises Boaventura Siqueira
Garagem 21 Comercio de Veiculos LTDA EPP
Advogado: Marcia Leonardo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2022 11:16