TJRJ - 0838019-73.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 05:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0838019-73.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIANO LORETI RAMOS, BRUNA THAIS LIMA DE OLIVEIRA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, anote-se.
Considerando que a parte autora apresenta elementos que indicam que as cerâmicas estão soltas em grande área do apartamento é o caso de deferir a perícia antecipada até para não agravar os riscos a que estão sujeitos os moradores do imóvel, diante do risco de acidente e incômodo sonoro, assim como os prejuízos das partes, demonstrando o autor probabilidade do direito na medida em que o laudo técnico do id.149567738 atestou que: "Em vistoria realizada em imóvel em data já citada, foi possível notar inicialmente, de forma sonora, a presença de sons de revestimentos cerâmicos soltos ao transitar pela casa.
Em cada cômodo que transitava, os barulhos dos pisos estalando nos acompanhava pelo transcorrer da vistoria.
No banheiro, foi identificado situação semelhante também em revestimentos cerâmicos da parede. (...) o desplacamento cerâmico de peças do apartamento 309 é decorrente, dentre outras possíveis causas, da ausência de aplicação de vibrações mecânicas na peça cerâmica para esmagamento e desmanche dos cordões de argamassa, que podem ser comprovados quando a argamassa colante flui nas bordas da placa durante a fase de assentamento do revestimento.
A ausência dessa etapa da aplicação faz com que a peça não tenha boa aderência com o substrato.
Conforme item 5.7.5 da ABNT NBR 13753, a aplicação de cada placa cerâmica deve ser feita ligeiramente fora de posição, de modo a cruzar os cordões do tardoz e do reboco e, em seguida, pressioná-la, arrastando-a até a posição final.
Atingida a posição final, aplicar vibrações manuais com as pontas dos dedos, procurando obter maior acomodação possível, que pode ser constatada quando a argamassa colante fluir nas bordas da placa cerâmica" Presentes os requisitos legais, DEFIRO a produção de prova pericial requerida e nomeio perito Arthur Bogossian para que apure a condição dos pisos e revestimento e a causa do seu despeendimento, no imóvel objeto da lide.
Fixo seus honorários em R$ 5.648,00, (4 salários mínimos) nos termos da súmula 360 TJRJ.
Os honorários serão pagos ao final pelo vencido, em virtude da gratuidade de justiça deferida à parte autora. À parte autora para que apresente quesitos e indique assistente técnico, no prazo de 15 dias (artigo 465, §1º do CPC).
Cite-se e intime-se o réu para apresentar contestação, quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e cumprir o disposto no artigo 465, §2º, do CPC.
Laudo em 30 dias.
Intimem-se. mc RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício. -
11/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 08:05
Conclusos para decisão
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31/10/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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