TJRJ - 0800852-64.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 11:41
Baixa Definitiva
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10/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:16
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MAISA SANTOS GOMES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/03/2025 22:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 17:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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10/03/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
10/03/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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28/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/03/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 10:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800852-64.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando que a assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, intime-se a Autora para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 13:38
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
20/01/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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