TJRJ - 0821169-44.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 10:23
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:08
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE AVILA DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/04/2025 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/04/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/04/2025 14:02
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 14:02
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
-
21/02/2025 13:52
Juntada de carta
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE AVILA DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:12
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0821169-44.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AVILA DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A I.
Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
II.
Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte autora e CPF (*94.***.*36-04) dos últimos 5 anos.
Com a juntada do documento nos autos, remetam-se à juíza leiga que presidiu a ACIJ para a elaboração do projeto de sentença.
BELFORD ROXO, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
22/01/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 17:46
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
21/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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