TJRJ - 0837968-72.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2025 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/06/2025 14:23
em cooperação judiciária
-
27/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:11
Processo Reativado
-
27/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0837968-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE MOURA DO AMOR DIVINO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0808998-96.2023.8.19.0038, id.145932843, conforme decisão em anexo, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$3.808,18, o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo. 3.1.A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:13
Outras Decisões
-
11/11/2024 14:13
em cooperação judiciária
-
23/10/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:36
Juntada de petição
-
02/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:33
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ALINE MOURA DO AMOR DIVINO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 16:21
Juntada de petição
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2024 19:16
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 19:15
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2024 19:15
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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01/07/2024 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2024 10:17
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2024 06:23
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:31
Juntada de petição
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28/05/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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