TJRJ - 0806399-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:10
Outras Decisões
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04/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Considerando o acordo firmado entre no ID194455211 , JULGO RESOLVIDO O MÉRITO na forma do artigo 487, inciso III, doCódigo Processo Civil.
Custas ex lege.
Certificado o trânsito e nada sendo requerido em cinco dias, à Central de Arquivamento.
Publique-se e intimem-se. .RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
26/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:52
Homologada a Transação
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26/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIANNA DE LIMA FERREIRA PINTO em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Em réplica NM 01/25764 -
13/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:06
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILENE TORRES DOS SANTOS - CPF: *39.***.*05-68 (AUTOR).
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13/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Empréstimo consignado] 0806399-33.2025.8.19.0001 AUTOR: MARILENE TORRES DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as declarações fiscais mais recentes, os comprovantes de rendimento e os extratos de movimentação bancária e de utilização do cartão de crédito.
Fica a parte advertida de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
22/01/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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