TJRJ - 0911518-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NEVES KEBIAN em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de VITOR DE MATTOS ALVES em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA NARCIZO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA NARCIZO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:39
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2025 14:00 52ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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31/01/2025 15:37
Juntada de carta
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31/01/2025 15:36
Juntada de carta
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31/01/2025 15:33
Juntada de carta
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31/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:12
Juntada de carta
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29/01/2025 00:22
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:44
Outras Decisões
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28/01/2025 17:51
Juntada de carta
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28/01/2025 17:49
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:03
Outras Decisões
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28/01/2025 14:12
Audiência Conciliação redesignada para 04/02/2025 14:00 52ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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28/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:03
Outras Decisões
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27/01/2025 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA NARCIZO DA SILVA - CPF: *12.***.*22-33 (AUTOR).
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27/01/2025 11:02
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 14:00 52ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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27/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0911518-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA NARCIZO DA SILVA RÉU: MARIA DO SOCORRO SANTOS MARQUES Considerando que a ré foi citada fora do prazo determinado no artigo 334 do CPC, RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
REDESIGNO a audiência de conciliação, para o dia 04/02/2025, às 14:00 horas, a ser realizada na forma presencial, conforme requerido.
Cite-se e intime-se a parte ré, pessoalmente, na forma do artigo 166, I do CPC.
A parte autora fica intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC).
Não havendo composição, o PRAZO PARA OFERTAR CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, NCPC), com início contado a partir da audiência.
Não ofertada contestação, a parte ré será considerada REVEL e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).Tanto a parte autora como a parte ré ficam ADVERTIDAS de que o comparecimento pessoal à audiência é OBRIGATÓRIO e, no caso de não comparecimento injustificado, serão penalizadas com MULTA, pois configurada hipótese de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, NCPC).
Este Juízo ALERTA, ainda, que esta multa é devida AINDA QUE a parte seja beneficiária de JG.
P-se.> RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
22/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 06:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 18:18
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:51
Outras Decisões
-
08/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:19
Audiência Conciliação redesignada para 04/02/2025 14:00 52ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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05/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA NARCIZO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:47
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA NARCIZO DA SILVA - CPF: *12.***.*22-33 (AUTOR).
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04/10/2024 14:09
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 16:00 52ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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01/10/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA NARCIZO DA SILVA - CPF: *12.***.*22-33 (AUTOR).
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23/09/2024 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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