TJRJ - 0917123-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME MOREIRA DE CERQUEIRA em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÂO Processo: 0917123-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIUDMILA RANGEL RIBEIRO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Fixo como ponto controvertido revisão dos valores do contrato do plano de saúde junto a parte ré.
Neste caso, é necessária a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º , VIII do CDC, pois é latente a hipossuficiência técnica do autor, diante da especificidade da prova.
Isto posto, passo a análise das provas.
A prova documental do autor veio com inicial e a do réu com a contestação, tendo a parte ré se manifestado pela produção de outras provas.
Contexto em que, reabro prazo à parte ré para produção de provas, em 10 (dez) dias, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Defiro a prova pericial contábil requerida pela parte autora.
Nomeio como expert do Juízo João Guilherme Moreira Cerqueira - e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários.
Desde logo, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
29/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0917123-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIUDMILA RANGEL RIBEIRO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Ante o certificado id 165646935, suspendo o processo.
Intime-se o réu, pessoalmente, para que regularize sua representação processual, com fulcro no artigo 76 do NCPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel, tendo em vista o disposto no §1º, II do referido artigo RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 23:18
Outras Decisões
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16/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
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06/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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