TJRJ - 0827883-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÂO Processo: 0827883-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR GUIMARAES SANTOS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da cobrança de encargos e juros no contrato de financiamento pela ré.
Neste caso, é necessária a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, VIII do CDC, pois é latente a hipossuficiência técnica do autor, diante da especificidade da prova.
Isto posto, passo a análise das provas.
Instada em provas, a parte autora manifestou pela não produção de outras provas (ID 167551574).
A parte ré permaneceu silente, conforme certidão de ID 165375154.
Contexto em que, atenta ao princípio da não surpresa, reabro prazo à parte ré para especificar outras provas a produzir, em 10 (dez) dias, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Intimem-se.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
06/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0827883-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR GUIMARAES SANTOS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Acerca da impugnação à gratuidade de justiça, ofertada pelo réu , nos moldes do artigo 100 do CPC, MANTENHO o benefício, deferido no id 106908087, haja vista documentação acostada aos autos, em que resta provada a hipossuficiência financeira do autor, bem como com o objetivo maior de que seja efetiva e acessível a tutela jurisdicional prestada, não tendo sido trazido aos autos nenhum novo documento/fato que comprove mudança no quadro financeiro/econômico do autor.
P.
I.
Preclusa, certificados, voltem para o saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
23/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:18
Outras Decisões
-
17/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:45
Outras Decisões
-
14/03/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0896797-60.2024.8.19.0001
Silvana Leao de Sousa Dantas
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Thaina Santiago da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 12:51
Processo nº 0015750-76.2020.8.19.0021
Companhia Siderurgica Nacional
Alexandre Goncalves da Silva
Advogado: Aloisio Costa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2020 00:00
Processo nº 0906233-43.2024.8.19.0001
Salo de Carvalho
American Airlines Inc
Advogado: Aline Hadid Jager
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 15:53
Processo nº 0807125-09.2022.8.19.0002
Marlene Gonzaga Bittencourt
Gas Inovacao Tecnologia Artificial LTDA
Advogado: Frederico Viola Cola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2022 12:06
Processo nº 0804311-93.2024.8.19.0021
Betania Barbosa de Oliveira Freire
Banco Bradesco SA
Advogado: Brenno Pereira de Oliveira Botelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 13:52