TJRJ - 0046128-15.2020.8.19.0021
1ª instância - Capital Nucleo Oficiais Justica da Vara Inf Juv
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:54
Juntada de petição
-
21/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:48
Juntada de petição
-
23/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:22
Conclusão
-
30/04/2025 11:22
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:13
Juntada de petição
-
16/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 14:50
Conclusão
-
25/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:37
Juntada de petição
-
13/02/2025 17:42
Juntada de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
1.
Proceda-se à evolução da classe processual no DCP (Em execução)./r/r/n/n 2.
A sentença/acórdão transitou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. /r/r/n/n Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). /r/r/n/n 3.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo./r/r/n/n 4.
Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item 2 desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. -
02/12/2024 20:09
Conclusão
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02/12/2024 20:09
Outras Decisões
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02/12/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 20:08
Petição
-
02/12/2024 20:08
Evolução de Classe Processual
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02/12/2024 20:07
Juntada de petição
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24/07/2024 13:01
Remessa
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24/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:32
Juntada de petição
-
14/02/2024 18:10
Juntada de petição
-
08/02/2024 13:42
Juntada de petição
-
05/02/2024 14:49
Juntada de petição
-
27/12/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 08:28
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 08:28
Conclusão
-
17/09/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:40
Conclusão
-
04/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:05
Juntada de petição
-
20/06/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:12
Conclusão
-
04/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:07
Juntada de petição
-
23/02/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 06:49
Conclusão
-
24/10/2022 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 12:09
Juntada de petição
-
17/08/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2022 12:36
Conclusão
-
20/06/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 04:49
Juntada de petição
-
05/05/2022 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:18
Conclusão
-
21/03/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 15:49
Juntada de petição
-
19/01/2022 14:19
Juntada de petição
-
11/12/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:05
Conclusão
-
03/12/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 15:26
Juntada de petição
-
10/09/2021 15:44
Juntada de petição
-
10/09/2021 11:14
Juntada de petição
-
01/09/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 14:51
Juntada de documento
-
30/08/2021 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 13:07
Juntada de petição
-
27/05/2021 11:43
Documento
-
18/02/2021 18:50
Juntada de documento
-
03/12/2020 14:45
Juntada de documento
-
03/12/2020 14:36
Expedição de documento
-
02/12/2020 17:15
Expedição de documento
-
02/12/2020 14:59
Expedição de documento
-
02/12/2020 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 07:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/12/2020 07:53
Conclusão
-
01/12/2020 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 14:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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