TJRJ - 0806700-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806700-77.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN DOS SANTOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, RIG VIZZION TELEVISORES LTDA.
Recebo os embargos eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, para sanar na sentença embargada a obscuridade apontada, consoante o disposto no art.1.022 do CPC, que passará a ter, em seu dispositivo, a seguinte redação, mantidos os seus demais termos na íntegra: "(...) Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 290 c/c 485, inciso IV do CPC e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Custas pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à Central de Arquivamento (...)" RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
13/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0806700-77.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN DOS SANTOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, RIG VIZZION TELEVISORES LTDA.
Ao embargado, na forma do artigo 1023, § 2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
19/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Substituição do Produto, Produto Impróprio, Produto Impróprio] 0806700-77.2025.8.19.0001 AUTOR: MIRIAN DOS SANTOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, RIG VIZZION TELEVISORES LTDA.
Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as declarações fiscais mais recentes, os comprovantes de rendimento e os extratos de movimentação bancária e de utilização do cartão de crédito.
Fica a parte advertida de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
22/01/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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