TJRJ - 0010882-80.2021.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/06/2025 05:50
Documento
 - 
                                            
15/05/2025 10:55
Juntada de petição
 - 
                                            
09/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2025 00:00
Intimação
Trata o presente feito de ação de inventário proposta por Marcos José Loureiro em razão dos bens deixados por Nicodemos José Loureiro, o qual deixou 11 filhos vivos e 1 pré-morto. /r/r/n/nA inicial de fls. 03/06 veio instruída com os documentos de fls. 07/10, em especial a certidão de óbito do autor da herança a fls. 11. /r/r/n/nDespacho de fls. 21 determinando a vinda das primeiras declarações e nomeando o requerente como inventariante, e determinando, ainda, a citação do cônjuge e herdeiros. /r/r/n/nAs primeiras declarações foram juntadas a fls. 36/45 informando que o falecido era casado com Raquel de Carvalho Azevedo da Silva e qualificando os 11 filhos do falecido, bem como da herdeira neta, filha da herdeira pré-morta, bem como a descrição dos bens a inventariar, sendo 4 imóveis localizados um em Volta Redonda, um em São Pedro da Aldeia e dois em São Lourenço, havendo concordância na partilha entre os herdeiros na fração ideal de 8,33% para cada. /r/r/n/nOs documentos dos herdeiros e documentos dos imóveis foram juntados a fls. 46/148. /r/r/n/nDecisão a fls. 180 deferindo o recolhimento das custas ao final. /r/r/n/nCertidão do CENSESC fls. 188. /r/r/n/nDespacho a fls. 192 determinando a citação de eventuais herdeiros não habilitados. /r/r/n/nJuntada de representação e documentos dos sucessores a fls. 194/204. /r/r/n/nPetição a fls. 227 informando a existência de débito com a Receita Federal solicitando alvará para a venda de um imóvel no município de São Lourenço. /r/r/n/nDespacho a fls. 236 determinando a citação da viúva Raquel de Carvalho Loureiro. /r/r/n/nPetição a fls. 248/250 na qual alguns herdeiros não concordam com a venda do imóvel do espólio da forma proposta pelo inventariante. /r/r/n/nCitação da viúva Raquel a fls. 274. /r/r/n/nCertidão cartorária a fls. 279 informando que todos os herdeiros ingressaram espontaneamente nos autos. /r/r/n/nA fls. 281 foi determinada vista à Fazenda Estadual. /r/r/n/nA fls. 283 foi informado o falecimento de mais dois outros herdeiros, conforme certidões de óbito a fls. 284/285. /r/r/n/nManifestação da Fazenda Pública a fls. 291 requerendo a avaliação do monte, bem como a declaração de ITR do ano da avaliação para manifestação. /r/r/n/nPedido de habilitação dos herdeiros dos sucessores falecidos a fls. 304 e 306 e informação de que não existe inventário aberto em nome dos herdeiros falecidos. /r/r/n/nDocumentos dos sucessores dos filhos falecidos do de cujus no curso do processo devidamente representados a fls. 307/316. /r/r/n/nRelatados.
Decido. /r/r/n/nObservo que, conforme certidão cartorária de fls. 279, bem como os documentos de fls. 307/316, todos os sucessores estão devidamente representados nos autos. /r/r/n/nO Despacho de fls. 236 determinou a citação da viúva do de cujus, Sra.
Raquel de Carvalho Loureiro, a qual foi devidamente citada conforme fls. 274. /r/r/n/nÀ Serventia para que certifique se a viúva do de cujus apresentou contestação. /r/r/n/nObservo que o inventariante não atendeu o requerido a fls. 291 pela Fazenda Estadual, conforme certificado a fls. 299, razão pela qual determino em derradeira oportunidade que cumpra o despacho de fls. 293. /r/r/n/nSem prejuízo, intime-se o inventariante, para que se manifeste sobre a não concordância com a venda do imóvel a fls. 248/250. /r/r/n/nCumpridos os itens supra, certifique-se e dê-se nova vista à Fazenda Estadual. /r/r/n/nSem prejuízo, à avaliação do monte. /r/r/n/nExpeça-se carta precatória para avaliação dos bens situados na comarca de São Lourenço. /r/r/n/nCom o laudo, às partes e à PGE. /r/nHavendo impugnação, voltem cls. para decisão. /r/r/n/nNão havendo impugnação, lavre-se o termo de últimas declarações (art. 636 do CPC e art. 301, inciso VI, do CNCGJ - Parte Judicial) e depois manifestem-se as partes (art. 637 do CPC). /r/r/n/nEm não havendo impugnação, ao Contador, para cálculo do ITD (art. 638 do CPC). /r/r/n/nCom o cálculo, às partes e à PGE (art. 638 do CPC). - 
                                            
13/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/10/2024 16:46
Juntada de petição
 - 
                                            
23/08/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2024 11:24
Expedição de documento
 - 
                                            
22/08/2024 10:56
Expedição de documento
 - 
                                            
22/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2024 17:32
Outras Decisões
 - 
                                            
29/05/2024 17:32
Conclusão
 - 
                                            
13/05/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2024 15:57
Juntada de petição
 - 
                                            
13/03/2024 15:46
Juntada de petição
 - 
                                            
05/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2024 12:10
Conclusão
 - 
                                            
17/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/07/2023 18:12
Conclusão
 - 
                                            
04/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/06/2023 16:42
Juntada de petição
 - 
                                            
01/06/2023 05:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/05/2023 10:22
Juntada de petição
 - 
                                            
11/04/2023 11:47
Conclusão
 - 
                                            
11/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2022 17:34
Conclusão
 - 
                                            
06/12/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2022 03:41
Documento
 - 
                                            
06/10/2022 15:37
Conclusão
 - 
                                            
06/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2022 14:30
Juntada de petição
 - 
                                            
23/09/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/09/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/09/2022 13:57
Expedição de documento
 - 
                                            
14/09/2022 12:48
Conclusão
 - 
                                            
14/09/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/09/2022 12:47
Juntada de documento
 - 
                                            
14/09/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/09/2022 13:56
Juntada de petição
 - 
                                            
26/07/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/07/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/06/2022 12:29
Juntada de petição
 - 
                                            
01/06/2022 09:30
Juntada de petição
 - 
                                            
03/05/2022 15:31
Conclusão
 - 
                                            
03/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/04/2022 16:45
Juntada de petição
 - 
                                            
11/03/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/02/2022 12:33
Outras Decisões
 - 
                                            
01/02/2022 12:33
Conclusão
 - 
                                            
28/01/2022 15:26
Juntada de petição
 - 
                                            
23/11/2021 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/10/2021 10:43
Assistência judiciária gratuita
 - 
                                            
07/10/2021 10:43
Conclusão
 - 
                                            
07/10/2021 10:26
Juntada de documento
 - 
                                            
04/10/2021 17:02
Juntada de petição
 - 
                                            
31/08/2021 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/08/2021 11:45
Expedição de documento
 - 
                                            
26/08/2021 00:46
Conclusão
 - 
                                            
26/08/2021 00:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/08/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/08/2021 11:50
Juntada de petição
 - 
                                            
17/08/2021 11:06
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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