TJRJ - 0809552-90.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 14:48
Juntada de petição
-
02/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de SANTEC USINAGEM E MANUTENCAO LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0809552-90.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELIANE TAVARES PORTO GONCALVES RÉU: SANTEC USINAGEM E MANUTENCAO LTDA - ME 1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2) Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor reclamado em id.215066149, sob pena de penhora online.
BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:54
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de NELIANE TAVARES PORTO GONCALVES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de SANTEC USINAGEM E MANUTENCAO LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809552-90.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELIANE TAVARES PORTO GONCALVES RÉU: SANTEC USINAGEM E MANUTENCAO LTDA - ME Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
02/06/2025 11:08
Juntada de ata da audiência
-
16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 02/06/2025 às 11:00 Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
14/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
19/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
17/03/2025 17:42
Juntada de Ata da Audiência
-
18/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
31/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809552-90.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELIANE TAVARES PORTO GONCALVES RÉU: SANTEC USINAGEM E MANUTENCAO LTDA - ME Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada, no prazo de10 dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, voltem conclusos, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 22 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:24
Juntada de petição
-
03/12/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:32
Juntada de petição
-
30/09/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807697-28.2024.8.19.0023
Paola Andrade Barbosa
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Camila Moura Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 16:26
Processo nº 0801418-77.2023.8.19.0082
Gustavo Henrique Paes Campos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 20:59
Processo nº 0826265-08.2022.8.19.0203
Condominio Caminhos da Barra 1
Celso de Oliveira Mendes Junior
Advogado: Belmiro Nunes Martins Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 14:04
Processo nº 0804858-64.2023.8.19.0023
Magali Teixeira da Gloria
C &Amp; M Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Karina Milena Daudt Petrauskas Sena Roch...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 02:23
Processo nº 0403656-38.2013.8.19.0001
Opersan Residuos Industriais S.A
Gpc Quimica SA - em Recuperacao Judicial
Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2016 12:30