TJRJ - 0872601-12.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/09/2025 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 15:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 21:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/07/2025 15:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:44
Juntada de petição
-
22/07/2025 12:19
Juntada de petição
-
22/07/2025 11:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão.
Após, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 3) Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada e documentos que comprovem o alegado, informado objetivamente o crédito perseguido, sob pena de renuncia a eventual diferença.
Deve a parte Autora atentar para a compensação de eventuais penhoras/depósitos efetuados. -
18/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/06/2025 21:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:56
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
12/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de LUANA ALVES VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de TIM S A em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 08:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/04/2025 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/02/2025 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/02/2025 09:56
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LUANA ALVES VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:24
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:07
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 13:04
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 12:51
Juntada de petição
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27/01/2025 11:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:13
Juntada de petição
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22/01/2025 13:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 00:13
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 00:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 00:13
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 00:13
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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21/11/2024 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/11/2024 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 15:39
Juntada de petição
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29/10/2024 14:23
Juntada de petição
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26/10/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2024 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/11/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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