TJRJ - 0806087-25.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 02:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA RAMOS REITBERGER em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806087-25.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO VIEIRA DOS REIS, CARLA GONCALVES CARDOSO EXECUTADO: HERNANDES JOSE BALONECKER A atualização do valor da causa deverá ser realizada observando os seguintes parâmetros: a) A correção monetária começará a incidir desde a data da denunciação; b) Os juros começarão a incidir do transito em julgado da sentença.
Assim, tragam as partes nova planilha observando os parâmetros acima fixados para a incidência dos honorários advocatícios fixado na sentença.
ITABORAÍ, 13 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA RAMOS REITBERGER em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA RAMOS REITBERGER em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806087-25.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO VIEIRA DOS REIS, CARLA GONCALVES CARDOSO EXECUTADO: HERNANDES JOSE BALONECKER Diante dos documentos juntados aos autos, defiro ao Executado os benefícios da gratuidade de justiça.
Retifique-se a planilha de débito, observando o disposto no art. 98, §3° do CPC.
ITABORAÍ, 15 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERNANDES JOSE BALONECKER - CPF: *75.***.*67-68 (EXECUTADO).
-
16/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806087-25.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO VIEIRA DOS REIS, CARLA GONCALVES CARDOSO EXECUTADO: HERNANDES JOSE BALONECKER Intime-se a parte Ré para que comprove sua hipossuficiência, no prazo de 05 dias, trazendo aos autos a cópia de comprovante de rendimentos atual ou de sua última declaração do IR entregue à SRF, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Para a prova da isenção do imposto sobre a renda, venha a consulta a restituição/declaração entregue de 2022/24.
ITABORAÍ, 7 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
11/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA RAMOS REITBERGER em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 167027419 -
23/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 20:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA RAMOS REITBERGER em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 21:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 23:58
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de HERNANDES JOSE BALONECKER em 09/09/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:00
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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