TJRJ - 0821109-65.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0821109-65.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA MACIEIRA BARBOZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Já invertido o ônus da prova.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo. 2) Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças que são questionadas pela parte autora. 3) Ante a natureza da pretensão deduzida em juízo, considero que as provas até então produzidas são suficientes para a formação do convencimento.
Corroborando tal entendimento, não pretendem as partes a produção de outras provas.
Assim, declaro encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
19/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0821109-65.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA MACIEIRA BARBOZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos de verossimilhança da alegação, bem como de hipossuficiência técnica da parte autora, o que pode tornar excessivamente difícil a produção de prova por ela, na forma do art. 6º, VIII e considerando o disposto pela Teoria Finalista, fazendo-se presente as figuras do consumidor e fornecedor de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e da Teoria Finalista, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, em desfavor da ré.
Invertido o ônus da prova em favor da parte autora, diga o réu, a fim de não prejudicar o contraditório e a ampla defesa que estão constitucionalmente protegidos, no prazo de dez dias, se pretende produzir outras provas, partindo da premissa acima estabelecida.
Saliento que o silêncio da parte ré no prazo antes fixado trará a presunção de que não deseja produzir mais provas e que concorda com o julgamento da lide no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:14
Outras Decisões
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12/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Processo: 0821109-65.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA MACIEIRA BARBOZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a contestação é tempestiva.
Ao autor sobre a contestação apresentada.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA -
23/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 18:27
Outras Decisões
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27/08/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:28
Outras Decisões
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26/08/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:40
Outras Decisões
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22/08/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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