TJRJ - 0800957-41.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:24
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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25/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:35
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA FARIAS BERNARDO - CPF: *49.***.*25-12 (AUTOR).
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19/05/2025 20:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CAC RESIDENCIAL TANABI SPE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CAC ENGENHARIA S A em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 01:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 01:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/04/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2025 11:41
Recebidos os autos
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05/04/2025 11:41
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
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28/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:34
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:34
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
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13/03/2025 11:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 10:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/03/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 17:36
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/03/2025 17:36
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 16:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 10:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0800957-41.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 19:21
Conclusos para decisão
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21/01/2025 19:20
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/01/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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