TJRJ - 0811501-16.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:44
Baixa Definitiva
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24/02/2025 14:06
Expedição de Informações.
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19/02/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/02/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 12:56
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 13:53
Expedição de Informações.
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22/01/2025 11:57
Expedição de Informações.
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10/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:51
Expedição de Informações.
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19/12/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 09:17
Recebidos os autos
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0811501-16.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/09/2024 11:21:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: ANSELMO ELEUTERIO MACEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e informando que não há nos autos contestação do réu, mesmo tendo sido citado e intimado, tendo decorrido in albiso prazo de 10 (dias).
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/11/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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14/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:37
Juntada de petição
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13/09/2024 10:00
Expedição de Informações.
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12/09/2024 20:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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