TJRJ - 0801973-33.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:57
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 19:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/06/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS CASTRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS CASTRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 12:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
-
19/03/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/03/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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25/01/2025 02:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801973-33.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS SANTOS CASTRO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Vistos etc. 1- Retire-se a prioridade na tramitação do processo diante da ausência dos requisitos legais para sua concessão. 2- Requerimento de tutela de urgência para determinar que a Ré realize a substituição do produto entregue por outro da mesma espécie.
Parte autora que, sustenta, em suma, que: (i) por meio de plataforma digital da primeira ré adquiriu dispositivomóvel (ii) ao receber o produto, constatou uma sucessão de irregularidades (iii) entrou em contato com a central de atendimento da segunda ré no intuito de relatar as irregularidades constatadas(iv) permaneceu sem dispositivo móvel durante todo o período de fim de ano.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DEURGÊNCIA. 3- Aguarde-se a audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
23/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 20:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 20:18
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 20:18
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/01/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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