TJRJ - 0802891-08.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 19:49
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS GALVAO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802891-08.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO DOS SANTOS GALVAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc.
Considerando a concordância da ré com a penhora e a quitação conferida, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto nos artigos 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 16:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SUCUPIRA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:25
Outras Decisões
-
24/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0802891-08.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO DOS SANTOS GALVAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc.
Expedida ordem de bloqueio de valores, na modalidade reiterada, pelo sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento a seguir.
RETORNEM ao gabinete dentro de 60 (sessenta) dias para verificação de resposta.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
23/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:41
Outras Decisões
-
17/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SUCUPIRA em 29/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:39
Outras Decisões
-
10/10/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 18:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2024 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:44
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
07/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SUCUPIRA em 30/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/09/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:42
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS GALVAO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS GALVAO em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:08
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS GALVAO em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2023 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/08/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 16:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/05/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
-
02/05/2023 11:45
Recebidos os autos
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02/05/2023 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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02/05/2023 11:35
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
02/05/2023 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2023 15:24
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
03/02/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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