TJRJ - 0804287-41.2024.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MARQUIANO PIRES LEMOS em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:02
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0804287-41.2024.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: MARQUIANO PIRES LEMOS DECISÃO Trata-se Ação de Busca e Apreensão.
Na petição inicial, fica evidente que o imóvel onde reside a parte ré fica situado na área de competência do Fórum Regional de Vila Inhomirim. É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 2º da Lei nº. 3.445, DE 14 DE JULHO DE 2000, ao criar as varas regionais deste Município dispôs, in verbis: "Ficam criadas duas (02) Varas Regionais sediadas no Distrito de Vila Inhomirim, na Comarca de Magé, cuja jurisdição coincidirá com os limites territoriais do 5º Distrito (Guia de Pacobaíba) e do 6º Distrito do Município de Magé (Vila Inhomirim). " Desta forma, a jurisdição desta 1ª Vara Cível para o objeto da ação em tela é restrita aos 1º, 2º, 3º e 4º distritos da cidade de Magé e a competência das Varas Regionais é funcional e, portanto, absoluta, como determina o par. único do art. 10 da Lei 6956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Pelo exposto, com fulcro no art. 53, IV, a, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível do Fórum Regional da Comarca de Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
MAGÉ, 14 de novembro de 2024.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
14/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:24
Declarada incompetência
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14/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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