TJRJ - 0802018-37.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:54
Baixa Definitiva
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20/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLEYTON RUYTER PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802018-37.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEYTON RUYTER PEREIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Indicação de endereçoprofissional pela parte autora correspondente ao empreendimento comercial "Aerotown Power Center".
Ausência de competência territorial pelo endereçoprofissional da parte autora, exceto se este for funcionário público ou militar ou incidir a regra do artigo 72 do Código Civil.
Hipóteses não alcançadas pela parte autora.
Enunciado2.2.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024.
Parte ré que possui sede em São Paulo.
Ausência de competência desta Regional para a propositura da ação.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
23/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:43
Audiência Conciliação cancelada para 19/03/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/01/2025 09:43
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/01/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:35
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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