TJRJ - 0831103-51.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 07:23
Juntada de carta
-
02/07/2025 16:43
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0831103-51.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DA SILVA RÉU: TIM S A Considerando o que consta no index 166285994, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas exlege.
Publique-se eintimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se dois mandados de pagamento, um em favor da parte exequente e/ou seu patrono, no valor de R$ 2.292,88, observadas as cautelas de praxe, e outro em nome apenas do patrono (honorários), no valor de R$ 404,63.
Ainda, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
26/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Ao credor para dizer se dá integral quitação, inclusive quanto à eventual obrigação de fazer, no prazo de cinco dias, valendo seu silêncio como concordância com a extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC/15. -
22/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 09:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/12/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0947121-54.2024.8.19.0001
Roberta Silva de Souza Lima
54.026.250 Gisele Alves Nogueira
Advogado: Bruna Fernandes Soares Sena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 23:14
Processo nº 0840363-09.2024.8.19.0209
Colegio Curso Netto LTDA
Christiane da Silva Martins Fontenelle
Advogado: Walquer Figueiredo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 23:28
Processo nº 0842846-12.2024.8.19.0209
Rodrigo do Nascimento Mariano Coutinho
Isabela Amorim Fonseca
Advogado: Rodrigo do Nascimento Mariano Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 14:03
Processo nº 0845794-24.2024.8.19.0209
Frank Sergio Coelho dos Santos
Andre Luis Paula Lechuga Arteiro
Advogado: Leonardo Fagundes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 18:02
Processo nº 0842481-55.2024.8.19.0209
Matheus Ferreira de Almeida Santos
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Evelyn de Oliveira Maduro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 17:17