TJRJ - 0876800-62.2022.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DULCILENE LUCIO RIBEIRO - CPF: *09.***.*90-02 (AUTOR).
-
16/07/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de DULCILENE LUCIO RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0876800-62.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCILENE LUCIO RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: DULCILENE LUCIO RIBEIRO RÉU: ATLANTICO MAR AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ASSOCIACAO DE MORADORES DO COMPLEXO RECANTO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE II, TECBRAS R.P.M.
COMERCIO ADMINISTRACAO E MANUTENCAO DE CONDOMINIOS LTDA CERTIDÃO INICIAL Trata-se de declínio de competência relacionado ao processo nº 0876800-62.2022.8.19.0001 oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, com determinação na decisão id 47707167.
Ainda, certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: A petição inicial restou desacompanhada da procuração em nome do patrono subscritor.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente RG, C.P.F, comprovante de residência, carteira de trabalho.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
DA TUTELA Sem manifestação.
DA AUDIÊNCIA Sem manifestação.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao advogado da parte autora para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, (Art. 104, § 1º, do CPC), sob pena de ineficácia do ato e responsabilidade por perdas e danos e despesas. 2) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
22/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:55
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/01/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:27
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
14/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:50
Expedição de Acórdão.
-
06/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DULCILENE LUCIO RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 22:31
Outras Decisões
-
01/03/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
-
02/01/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801173-89.2024.8.19.0063
Enedino Jorge
Prefeitura Municipal de Comendador Levy ...
Advogado: Paula Medeiros Machado Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 15:09
Processo nº 0802368-07.2025.8.19.0021
Terezinha Maria Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fred Wilson Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 23:44
Processo nº 0800043-87.2024.8.19.0023
Condominio Residencial Jardins 3
Pablo Blois de Pinho
Advogado: Jose Evaristo Nascimento Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2024 12:10
Processo nº 0816072-79.2023.8.19.0208
Thais Maria Coelho da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Pedro Antonio Machado Martins da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 15:49
Processo nº 0800808-11.2023.8.19.0050
Jacqueline da Silva Mattos Machado
Procuradoria Federal do Inss
Advogado: Ademildo Bastos de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 11:31