TJRJ - 0806695-06.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de AMANDA FRANCA BRAZ em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH SIMOES GOMES FERNANDES em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806695-06.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELIZABETH SIMOES GOMES FERNANDES RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA Trata-se de relação de consumo entre as partes já qualificadas nos autos.
Nas relações consumeristas, a inversão do ônus da prova é uma facilitação dos direitos do consumidor e se justifica, a fim de garantir o equilíbrio da relação de consumo, em decorrência da reconhecida vulnerabilidade do consumidor.
O artigo 373, I e II do Código de Processo Civil, trata das regras processuais comuns, no qual se incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a obrigação da prova quanto aos fatos modificativos ou extintivos do direito do autor.
Fixo como ponto controvertido a existência de defeito do produto.
Por outro lado, art. 6º, VIII, do CDC, trata do direito básico do consumidor a respeito da facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, ou seja, parte mais fraca segundo as regras ordinárias de experiência.
Assim sendo, inverto o ônus da prova nestes autos, em desfavor da parte ré.
I.
TERESÓPOLIS, 16 de maio de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
20/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 21:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH SIMOES GOMES FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 INTIMAÇÃO Processo: 0806695-06.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARIA ELIZABETH SIMOES GOMES FERNANDES RÉU : Electrolux do Brasil SA Certifico que a réplica apresentada é tempestiva. Às partes em provas.
TERESÓPOLIS, 23 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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