TJRJ - 0856426-91.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0856426-91.2024.8.19.0021 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALZIRA DA COSTA CALDEIRA RÉU: DESCONHECIDO Defiro JG.
A autora alega que descobriu a ocorrência do esbulho em 2022.
Nos termos do artigo 558, parágrafo único do CPC, a ação de reintegração de posse intentada depois de expirado o prazo de ano e dia do esbulho, deve seguir o procedimento comum, pelo que remeto a apreciação do pleito de liminar à prévia instauração do contraditório.
Citem-se os ocupantes do imóvel, devendo o Sr OJA proceder à identificação destes, por ocasião do cumprimento da diligência.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
14/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:50
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 07:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALZIRA DA COSTA CALDEIRA - CPF: *79.***.*42-49 (AUTOR).
-
30/10/2024 18:20
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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