TJRJ - 0801702-91.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:55
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:11
Juntada de carta
-
07/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de RUAMA COMERCIO DE MOVEIS DE NITEROI LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 00:41
Transitado em Julgado em 06/07/2025
-
30/06/2025 17:28
Juntada de Petição de ciência
-
30/06/2025 11:00
Juntada de Petição de ciência
-
26/06/2025 14:18
Juntada de carta
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801702-91.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEDIR CORREA DE MATOS RÉU: CARIOCA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, RUAMA COMÉRCIO DE MÓVEIS DE NITERÓI EIRELLI Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.Ante o exposto ID200985533, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surtaseus regulares e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termosdo artigo 52, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 924, III, do Código de Processo Civilde 2015.
Desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento dos valoresdepositados em cumprimento do acordado.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se eventual penhora que tenha sido realizada, dê-se baixae arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
16/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:11
Homologada a Transação
-
16/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ELEDIR CORREA DE MATOS em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Ao patrono da parte autora para proceder a Distribuição da Carta Precatória para o Juízo Deprecado Comarca de Rodeio/MG, sistema PJE.
A carta precatória deverá ser instruída com os documentos seguintes: 1) no caso da Citação – A folha de rosto da Deprecata, a Petição Inicial, a Procuração e o Despacho/Decisão que determinou que seja a diligência realizada por OJA. 2) no caso da Penhora – A folha de rosto da Deprecata, a Procuração, o Despacho/Decisão que determinou a Penhora, o Projeto de Sentença , a Sentença Homologatória e a Petição com os cálculos.
Solicita-se, por gentileza, ao realizar a distribuição, comunicar ao Juízo, a fim de que se mantenha o regular andamento do processo. -
07/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 17:55
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CARIOCA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:38
Decorrido prazo de RUAMA COMERCIO DE MOVEIS DE NITEROI LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2025 02:05
Decorrido prazo de RUAMA COMERCIO DE MOVEIS DE NITEROI LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0801702-91.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELEDIR CORREA DE MATOS RÉU: CARIOCA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, RUAMA COMÉRCIO DE MÓVEIS DE NITERÓI EIRELLI Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o alegado descumprimento da obrigação de fazer, qual seja ,substituição dos produtos da parte autorasob pena de penhora on line da multa estabelecida em sentença.
SÃO GONÇALO, 21 de janeiro de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/01/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:45
Juntada de carta
-
21/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de RUAMA COMERCIO DE MOVEIS DE NITEROI LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de CARIOCA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:43
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 21:31
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS LIMITADA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
06/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 18:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/10/2024 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:09
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTO VIANA JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MAXXX COMERCIO DE MOVEIS LIMITADA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2024 20:14
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de CARIOCA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ELEDIR CORREA DE MATOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de R D S GOUDARD COMERCIO DE MOVEIS - ME em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ELEDIR CORREA DE MATOS em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2024 00:38
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CARIOCA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/06/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 10:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 10:43
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
29/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 22:50
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 22:50
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2024 22:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
25/03/2024 13:31
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/03/2024 13:31
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:36
Audiência Conciliação designada para 25/03/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
24/01/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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