TJRJ - 0820388-29.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0820388-29.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE GONCALVES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A As partes informam a celebração de acordo para a solução consensual do conflito, em ID 134765823, assinado pelo advogado da parte autora, que possui poder para transigir, previsto na procuração de ID 107157889.
HOMOLOGOo acordo de ID 134765823 e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes do pagamento de custas remanescentes, com fulcro no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Diante dos termos fixados no acordo, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Publique-se e intimem-se.
Diante da informação do cumprimento das obrigações fixadas no acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Auxiliar -
23/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:28
Homologada a Transação
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14/12/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA BARREIRO em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Banco Santander em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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