TJRJ - 0834891-43.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS EIRELI em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de PRISCILA GAMBETA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 23:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
11/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de YAGO OLIVEIRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0834891-43.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIENE DA SILVA ESCOBAR RÉU: ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS EIRELI 1.
Compulsando os autos, verifico que não houve pronunciamento da primeira e terceira ré quanto aos atos processuais, realizados no processo.
Certifique o cartório se os requeridos foram devidamente citados e intimados acerca dos atos processuais que lhes competia executar. 2.
Intime-se as requeridas para manifestar-se acerca do teor da decisão de id. 166970660 que remete ao cumprimento integral da tutela proferida na id. 75467821 e id. 115404838, no prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
16/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0834891-43.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIENE DA SILVA ESCOBAR RÉU: ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS EIRELI 1.
Compulsando os autos, verifico que não houve pronunciamento da primeira e terceira ré quanto aos atos processuais, realizados no processo.
Certifique o cartório se os requeridos foram devidamente citados e intimados acerca dos atos processuais que lhes competia executar. 2.
Intime-se as requeridas para manifestar-se acerca do teor da decisão de id. 166970660 que remete ao cumprimento integral da tutela proferida na id. 75467821 e id. 115404838, no prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
05/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PRISCILA GAMBETA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0834891-43.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIENE DA SILVA ESCOBAR RÉU: ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS EIRELI 1.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.082), no julgamento dos Resp. 1842751/RS e 1846123/SP, estabeleceu a tese que a operadora de saúde, mesmo após rescindir unilateralmente o plano de saúde coletivo, deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou em tratamento de doença grave, até a efetiva alta, desde que o paciente/usuário do plano arque integralmente com o valor das mensalidades.
Assim, considerando que a parte autora está em tratamento de doença grave, a mera rescisão unilateral não fundamenta a perda do objeto da demanda ou escusa para não cumprir as determinações judiciais nestes autos, em especial quanto ao deferimento da tutela de urgência em favor da parte autora. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las e justificar a necessidade.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de janeiro de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
23/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:25
Outras Decisões
-
21/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:46
Outras Decisões
-
17/10/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de PRISCILA GAMBETA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de YAGO OLIVEIRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de YAGO OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:11
Decorrido prazo de YAGO OLIVEIRA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 06/09/2023 11:30.
-
04/09/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 00:13
Decorrido prazo de NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS EIRELI em 03/09/2023 13:45.
-
04/09/2023 00:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/09/2023 13:23.
-
01/09/2023 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 08:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 17:15
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de NOVA OPCAO VENDAS DE PLANOS DE SAUDE E ODONTOLOGICOS EIRELI em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:42
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIENE DA SILVA ESCOBAR - CPF: *24.***.*53-48 (AUTOR).
-
26/07/2023 13:53
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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