TJRJ - 0831982-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:29
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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14/08/2025 13:29
Desentranhado o documento
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14/08/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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13/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0831982-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERADOR SÍNDICO: DANIEL PEGAS ALVES RÉU: VICTORIA HERSZENHAUT, MAURICIO HERSZENHAUT, SAMUEL JAIME VAISMAN, HELIO HERSZENHAUT Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para corrigir o valor da condenação determinada em sentença, que deverá observar a planilha de débitos atualizada colacionada no index 172607346.
Desse modo, passe a constar no dispositivo da sentença de index 172607346 a condenação dos réus, solidariamente, a pagar à parte autora a quantia de R$ 62.989,04, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar de 12/02/2025, data da última atualização do débito, mantidos os demais termos da sentença lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
14/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MAURICIO HERSZENHAUT em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de SAMUEL JAIME VAISMAN em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de VICTORIA HERSZENHAUT em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de HELIO HERSZENHAUT em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0831982-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERADOR SÍNDICO: DANIEL PEGAS ALVES RÉU: VICTORIA HERSZENHAUT, MAURICIO HERSZENHAUT, SAMUEL JAIME VAISMAN, HELIO HERSZENHAUT Tendo em vista que ambos os réus foram devidamente citados mas não apresentaram defesa, decreto-lhes a revelia.
Outrossim, tendo em vista que o réu revel pode produzir provas, esclareçam as partes se pretendem a produção de alguma prova, especificando e justificando sua necessidade, sob pena de ser indeferido o requerimento.
Advirto que o requerimento genérico de provas será considerado como não atendimento à determinação e desistência de eventuais provas mencionadas anteriormente, operando-se a preclusão.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
23/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:36
Decretada a revelia
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22/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
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21/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2024 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2024 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de GABRIELA COELHO FERNANDES DA SILVA BASTOS DE MELO em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2024 16:45
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 21:42
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 09:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 07:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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