TJRJ - 0841022-30.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841022-30.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA DE ASSIS RÉU: PONTO REVESTIMENTO ARTIGOS DE TAPECARIA, CORTINAS E PERSIANAS LTDA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15, alertando a parte ré quanto à observância do disposto no artigo 246 do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º - C do mesmo artigo.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO PEREIRA DE ASSIS - CPF: *96.***.*73-00 (AUTOR).
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22/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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