TJRJ - 0842453-29.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ROQUE em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0842453-29.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do acrescido pela autora, reconsidero o decisum index 218994039.
Defiro o destaque de honorários contratuais no percentual de 20% a favor do patrono da Autora, Dr.
Alexandre Bezerra de Menezes OAB/RJ 65.437.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 06:58
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:06
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO para os executados do valor R$62941,48 (sessenta e dois mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) em favor do exequente, na proporção de 50% para cada ente executado, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Natureza do Crédito – Comum (art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui mais de 60 anos de idade (data de nascimento:18/12/1942) (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Sem prejuízo, em relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV no valor de R$6294,15 (seis mil, duzentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), para pagamento pela Fazenda Pública, no prazo de sessenta dias, sob pena de sequestro.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
18/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ROQUE em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ROQUE em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a dilação do prazo requerida pelos réus por cinco dias.
P.I.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
29/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:49
Juntada de petição
-
24/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0842453-29.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DA PENHA ROQUE REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a dilação do prazo requerida pelos executados por trinta dias.
P.I.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ROQUE em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:02
Juntada de petição
-
12/06/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ROQUE em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 10:48
Recebidos os autos
-
26/04/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/02/2025 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/02/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ROQUE em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:17
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 14:49
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ROQUE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 21:11
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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