TJRJ - 0806415-17.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
A ré para que deposite o valor dos honorários periciais - determinado no Id. 165472908. -
15/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 10:39
Juntada de Petição de ciência
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0806415-17.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERSON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, consoante o previsto na Lei ( artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c artigo 170, parágrafo único do Decreto nº 611/92, e diante dos documentos juntados - artigo 98 do CPC. 2 - Deixo de designar a audiência de conciliação/preliminar, por verificar a improbabilidade de conciliação entre as partes.
Cite-se a parte demandada INSS para apresentar resposta no prazo legal; 3 - Determino, desde já, a realização de perícia médica, a fim de ser aferida eventual existência de sequelas indicadas na exordial.
Nomeio perito o Dr.
HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA ([email protected]), cadastrado junto ao SEJUD.
Cadastre-se e Intime-se, pelo sistema, o Dr.
Perito para dizer se aceita o encargo, em 5 dias. 4 - HOMOLOGO desde já os honorários periciais no importe de 1 salário mínimo vigente.
Intime-se a ré para depositar o valor. 5 - Ao Ministério Público para ciência.
QUEIMADOS, 10 de janeiro de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
23/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:12
Outras Decisões
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05/11/2024 03:03
Conclusos para decisão
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05/11/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:40
Juntada de Petição de ciência
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05/09/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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