TJRJ - 0859103-94.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859103-94.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA SILVA MARTINS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do NCPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o réu para que no mesmo prazo diga se tem interesse na realização da audiência de conciliação.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
11/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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