TJRJ - 0801070-26.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de HOME CARIOCA PLANEJADOS E INTERIORES LTDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ao Autor. -
08/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de HOME CARIOCA PLANEJADOS E INTERIORES LTDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 3.373,32, conforme requerido pelo autor na petição anterior, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
23/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
20/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:57
Juntada de petição
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28/04/2025 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:10
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de FRANKLIN ARAUJO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de HOME CARIOCA PLANEJADOS E INTERIORES LTDA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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20/03/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/03/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:43
Juntada de petição
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14/03/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 23:42
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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24/02/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 19:59
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para fornecer novo endereço do réu, bem como o cartão do CNPJ caso se trate de pessoa jurídica, no prazo de 5 (cinco) dias, em última oportunidade, sob pena de extinção. (Portaria 01/2011) -
22/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:55
Juntada de petição
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22/01/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/02/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/01/2025 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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