TJRJ - 0801018-35.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0801018-35.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO RODRIGUES VARGAS RÉU: WIND CAR COMERCIO E CONSIGNACOES DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
Cumpra-se a parte final da decisão de ID 198509068.
SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
28/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIO RODRIGUES VARGAS - CPF: *83.***.*92-73 (AUTOR).
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10/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0801018-35.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO RODRIGUES VARGAS RÉU: WIND CAR COMERCIO E CONSIGNACOES DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A.
Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREMinsuficiência de recursos”.
Corroborando o que vem escrito na Constituição, o Tribunal de Justiça editou a súmula 39, a qual possui o seguinte enunciado: Nº. 39"É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de COMPROVAÇÃOda insuficiência de recursos, razão pela qual DECLARO A INCONSTITUCIONALIDADE do §3º do artigo 99 do CPC, o qual considera válida a simples afirmação de hipossuficiência por pessoa natural.
No caso em epígrafe, entretanto, não é possível constatar de plano a carência de recursos da parte autora.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 101 e 102 do CPC: a) as declarações do Imposto de Renda (não apenas o recibo) referentes aos dois últimos anos; b) os contrachequesreferentes aos últimos 3 meses; c) os extratos bancárioseextratos do cartão de créditoreferentes aos últimos 3 meses.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 23 de janeiro de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
23/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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