TJRJ - 0800689-95.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de FELIPE FONSECA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JOFECAR TRANSPORTES EIRELI - EPP em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800689-95.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE FONSECA DE SOUZA EXECUTADO: JOFECAR TRANSPORTES EIRELI - EPP Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, Expeça-se Mandado de Pagamento em FAVOR DA PARTE RÉ do valor remanescente de R$ 3.526,21 (três mil quinhentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos) conforme Id.119591593, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte ré em Id. 126508983, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Cumpridas as formalidades legais, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:19
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FELIPE FONSECA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800689-95.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELIPE FONSECA DE SOUZA EXECUTADO: JOFECAR TRANSPORTES EIRELI - EPP Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n° 9099/95.
Compulsando-se os autos, verifica-se que já houve o pagamento, conforme id.126508983 Intimada a parte autora para se manifestar , a parte quedou-se inerte.
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n° 9099/95.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de FELIPE FONSECA DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JOFECAR TRANSPORTES EIRELI - EPP em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JOFECAR TRANSPORTES EIRELI - EPP em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FELIPE FONSECA DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 12:45
Expedição de Informações.
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:54
Decorrido prazo de FELIPE FONSECA DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 03:44
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JOFECAR TRANSPORTES EIRELI - EPP em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de FELIPE FONSECA DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de FELIPE FONSECA DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:47
Outras Decisões
-
06/10/2022 11:36
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2022 12:25
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2022 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2022 00:24
Decorrido prazo de FELIPE FONSECA DE SOUZA em 28/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:09
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2022 00:37
Decorrido prazo de JOFECAR TRANSPORTES EIRELI - EPP em 25/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2022 15:49
Outras Decisões
-
27/01/2022 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 12:50
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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